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A indicação de osimertinibe para pacientes com CPNPC EGFRm IB-IIIA após ressecção é incorporada pela ANS com base no estudo ADAURA.

TAGRISSOTM ® é incorporado no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para tratamento adjuvante de pacientes com CPNPC EFGRm IB-IIIA, após os resultados do estudo ADAURA demonstrarem o dobro de chance de sobrevida após ressecção.

O câncer de pulmão é umas das principais causas de mortalidade por câncer no Brasil e no mundo, sendo classificado em câncer de pulmão de pequenas células (CPPC) e o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), o qual corresponde a cerca de 85% dos casos e, embora apresente um crescimento mais lento, possui alta predisposição à metástase cerebral1.

A testagem molecular é fundamental ao diagnóstico e na decisão do tratamento do CPNPC, pois permite identificar mutações, como por exemplo no gene EGFR, que são determinantes para a escolha de terapias mais precisas. Com a detecção dessas mutações, os pacientes podem receber terapias-alvo com inibidores de tirosina quinase (TKI), oferecendo opções mais direcionadas e eficazes no tratamento da doença2.

Os resultados do estudo ADAURA, que avaliou o uso de osimertinibe em pacientes com CPNPC EGFRm nos estadiamentos IB a IIIA, demonstram que o tratamento adjuvante com osimertinibe dobra a chance de vida dos pacientes após ressecção tumoral (HR=0,51) e demonstra benefício sem precedentes de sobrevida livre de doença no acompanhamento de 4 anos (HR=0,27)3,4 (figura 01).

Figura 01. Sobrevida Livre de Doença estádio IB/II/IIIA. SLD por avaliação do investigador; *Maturidade planejada para análise de SLD: 50%.

IC = intervalo de confiança; HR = Razão de risco; NC = não calculado; SLD= Sobrevida livre de doença.

Além disso, pacientes com mutação EGFR apresentam o dobro de risco de recorrência com metástase cerebral. Nesse contexto, osimertinibe que tem como um dos benefícios demonstrados a excelente atividade e penetração no sistema nervoso central (SNC), mostrou ser capaz de reduzir em 76% o risco de recorrência com metástase cerebral nos pacientes com CPNPC EGFRm estadio II-IIIA após ressecção (figura 02)4,6.

Figura 02. Sobrevida Livre de Doença: População estádio I I/IIIA.

IC = Intervalo de confiança; HR = razão de risco; SG = Sobrevida global.

Após 5 anos, 88% dos pacientes tratados com osimertinibe apresentaram ganho significativo de sobrevida global, em comparação com 78% dos pacientes no grupo placebo, consolidando o medicamento como o primeiro e único EGFR-TKI com evidência comprovada de eficácia em terapia adjuvante 3 (figura 02).

Figura 02. Sobrevida Global: População total (estádio IB-IIIA). IC = Intervalo de confiança; HR = razão de risco; SG = Sobrevida global.
3Adaptado de Tsuboi, M; Herbst, R; John, T; et al. Overall Survival with Osimertinib in Resected EGFR-Mutated NSCLC. This article was published on June 4, 2023, at NEJM.org.

Diante desses resultados, osimertinibe passou a ser considerado o tratamento padrão no CPNPC EGFRm em estágios IB a IIIA, oferecendo uma estratégia eficaz tanto para reduzir o risco de recorrência com metástase cerebral quanto para aumentar a sobrevida global, com recomendações por diretrizes de tratamento nacionais, como a SBOC e MOC e internacionais, NCCN e ESMO 5-9.

Os resultados promissores do estudo ADAURA não apenas reforçaram a eficácia e segurança de osimertinibe como terapia adjuvante, em pacientes com CPNPC EGFRm nos estadiamentos IB a IIIA após ressecção tumoral. Esses dados contribuíram para a incorporação do tratamento no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), garantindo, a partir de em maio de 2024, a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ampliando o acesso a essa terapia inovadora.

Essa incorporação representa um marco no tratamento do CPNPC EGFRm, pois disponibiliza aos pacientes uma opção terapêutica baseada em evidências robustas, garantindo, assim, maior qualidade de vida e sobrevida prolongada, além de proporcionar proteção contra a metástase cerebral, um dos maiores desafios no tratamento desse tipo de câncer.

Referências

1. World Health Organization WHO, Lung cancer, 2023. Disponível em: https://www.who.int/newsroom/factsheets/detail/
lungcancer#:~:text=Lung%20cancer%20is%20the %20leading,when%20treatment%20options%20are%20limited. Acessado em dezembro de 2024.

2. NCCN, National Comprehensive Cancer Network® (NCCN). NCCN Clinical Practice Guidelines in Oncology (NCCN Guidelines®) for Non-Small Cell Lung Cancer Version 1.2024.©. Disponível em: https://www.nccn.org/. Acessado em dezembro/2024.1. Ortega-Franco, A. & Rafee, S. ADAURA: The Splash of Osimertinib in Adjuvant EGFR-Mutant Non-small Cell Lung Cancer. Oncol. Ther. 10, 13–22 (2022).

3. Tsuboi, M. et al. Overall Survival with Osimertinib in Resected EGFR -Mutated NSCLC. N. Engl. J. Med. 389, 137–147 (2023).

4. Herbst, R. S. et al. Adjuvant Osimertinib for Resected EGFR-Mutated Stage IB-IIIA Non–Small-Cell Lung Cancer: Updated Results From the Phase III Randomized ADAURA Trial. J. Clin. Oncol. 41, 1830–1840 (2023).

5. Patel, S. R. & Neal, J. W. Adjuvant osimertinib for resected EGFR-mutated non-small cell lung cancer: a game-changer? Transl. Lung Cancer Res. 12, 1631–1635 (2023).

6. Addeo, A; Banna, GL; et al. ADAURA: Mature Enough for Publication, Not for Prime Time. Oncologist. 2021 Apr; 26(4): 266–268. Published online 2020 Dec 24. doi: 10.1002/onco.13637.

7. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). (2024). Diretrizes SBOC 2024: Câncer de Pulmão Não Pequenas Células (NSCLC) Localizado. Disponível em: https://sboc.org.br/images/Diretrizes-2024/pdf/32—Diretrizes-SBOC-2024—Pulmao-NSCLC-localizado-v3-FINAL.pdf

8. National Comprehensive Cancer Network (NCCN). (2024). NCCN Clinical Practice Guidelines in Oncology: Non-Small Cell Lung Cancer. Version 4.2024. Disponível em:https://jnccn.org/view/journals/jnccn/22/4/article-p249.xml

9. European Society for Medical Oncology (ESMO). (2024). Diretrizes Clínicas da ESMO para o Câncer de Pulmão de Não Pequenas Células. Disponível em: https://www.esmo.org/guidelines/guidelines-by-topic/esmo-clinical-practice-guidelines-lung-and-chest-tumours * Diário Oficial da União – Seção 1. ISSN 1677-7042, Nº 81, segunda-feira, 3 de maio de 2021. Resolução RE Nº 144, página 277.